Mudar de
operadora mantendo mesmo número custará R$ 4
O presidente da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, disse
hoje que os usuários que optarem por exercerem o direito à
portabilidade numérica, ou seja, trocar de operadora de telefonia
mantendo o número do telefone, terão de pagar uma taxa de R$ 4,00
pela operação. O próprio Sardenberg, entretanto, ponderou que
algumas empresas, interessadas em atrair novos clientes, já vêm
dizendo que deverão absorver esse custo.
Segundo o presidente da Anatel, o
custo total por cliente da portabilidade é de R$ 4,90 por operação.
Isso significa que, mesmo que as empresas não ofereçam a transação
gratuitamente para os clientes, elas terão de absorver um custo de
R$ 0,90 para cada troca.
A portabilidade numérica entrará em
vigor na próxima segunda-feira, 1º de setembro, em oito códigos de
área em sete Estados - São Paulo (códigos 14 e 17), Espírito Santo
(27), Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62), Mato Grosso do Sul
(67) e Piauí (86).
Abrangência
De acordo com Sardenberg, neste
primeiro momento, um total de 16 milhões de usuários de telefonia
fixa e móvel poderão usufruir do direito à portabilidade. "Estamos
começando em cidades relativamente menores. Depois, gradualmente,
passaremos às cidades de maior porte até atingir os grandes centros
no fim de fevereiro do ano que vem", disse Sardenberg.
Pelo cronograma da Anatel, em São
Paulo, a portabilidade começa na segunda-feira em cidades como
Bauru, Botucatu e Ourinhos (DDD 14), e São José do Rio Preto,
Barretos e Catanduva (DDD 17). A capital paulista, cujo DDD é 11, a
portabilidade só deverá começar no dia 28 de fevereiro do ano que
vem.
A Anatel esclarece que a
portabilidade também vale para a troca de endereço na telefonia
fixa, mesmo dentro de uma única operadora. Ou seja, se um cliente
mudar de bairro, ele carrega consigo o número do telefone. Na
prática, isso vai acabar com a correlação entre bairros e prefixos
que existe hoje.
Regras
A Anatel também esclarece algumas
diferenças entre as regras de portabilidade entre telefonia fixa e
móvel. No caso dos celulares, a troca de operadora com a manutenção
do número vale para a mesma área de registro, ou seja, para o mesmo
DDD. Já no caso da telefonia fixa, a portabilidade vale apenas para
a mesma área local. Isso significa que, se uma pessoa se mudar de
uma cidade para outra que, apesar de possuírem o mesmo DDD, estejam
em áreas distintas, a portabilidade não se aplica.
Outra coisa importante destacada pela
Anatel, é que a portabilidade não vale para mudanças de Estado. Ou
seja, se um cliente de uma operadora se mudar de Brasília para São
Paulo, não pode manter o mesmo número. "Depois, poderemos trabalhar
para essas outras hipóteses", comentou Sardenberg.
Fonte:
br.noticias.yahoo.com
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