Entidades de defesa lembram que
grande parte das determinações já constavam no CDC (Código de Defesa
do Consumidor). "Aparentemente, a agência teve a preocupação de dar
um pouco mais de segurança e informação ao setor, porque assistimos
a problemas que são de fácil resolução", afirmou Fátima Lemos,
técnica da Fundação Procon de São Paulo.
Mais reclamadas
De acordo com dados divulgados em
dezembro último pelo Ministério da Justiça, o setor de telefonia
móvel é o líder na lista de empresas do Cadastro Nacional de
Reclamações Fundamentadas - que reúne os registros de 15 Procons que
integram o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor).
Das dez primeiras empresas do ranking
de maior insatisfação dos clientes, seis eram fabricantes de
aparelhos, duas de assistência e duas operadoras. "Na verdade, a
partir de uma experiência, foi apresentada uma resposta, com o
intuito de evitar esses conflitos. Mas tudo depende, claro, da forma
como a Anatel fiscalizará essas determinações", alertou a técnica do
Procon.
Ressalvas
A Pro Teste (Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor) fez algumas ressalvas às determinações. Em
primeiro lugar foi lembrado que a portabilidade, que garante a
manutenção do número quando a pessoa muda de operadora, estará
completa apenas em março de 2009 - situação taxada pela entidade
como "lamentável".
"Ficou de fora a proibição ao
bloqueio de aparelhos celulares, o que limita a liberdade de escolha
do consumidor", adicionou. Atualmente, as empresas impedem que o
cliente utilize o mesmo aparelho em diferentes operadoras.
Pós e pré-pago
Uma determinação que já consta no CDC
se refere à conta. Operadoras de celular que fizerem cobrança
indevida terão de devolver, em dobro, o valor pago pelo cliente, com
juros e correção monetária.
Para usuários de linhas pré-pagas -
que compreendem 80% dos contratos - o prazo para utilização de
créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio,
esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário
inserir mais dinheiro na conta.
Para planos pré-pagos, vencido o
prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser
suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo
de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30
dias desta data.
No pós, a impossibilidade de fazer
chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a
fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é
suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor
referente à prestação de serviço.
Uma vez que a falta de pagamento se
estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente
após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente
poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que
ele seja avisado 15 dias antes disso.
É obrigatório o atendimento a usuário
inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos
alternativos.
Cobrança antiga e fidelização
A Anatel também determinou a redução
de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma,
ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só
poderão ser cobradas após negociação com o cliente.
Além disso, ficou definido que não
existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário,
de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só
será permitida caso o cliente tenha aderido ao pacote para comprar
um celular mais barato (subsidiado).
Outras determinações:
- Clientes que pedirem rescisão
contratual deverão ser atendidos em até 24 horas;