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Começam a vigorar as novas regras da telefonia celular

 

Começam a vigorar as novas regras da telefonia celular

SÃO PAULO - Começam a vigorar, a partir dessa quarta-feira (13), as novas regras da telefonia celular que detalham direitos dos clientes. As modificações foram aprovadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em julho do ano passado, mas foi dado um prazo de seis meses para que as empresas adequassem seus sistemas e preparassem suas estruturas. Atualmente, são cerca de 120 milhões de clientes do serviço.

Entidades de defesa lembram que grande parte das determinações já constavam no CDC (Código de Defesa do Consumidor). "Aparentemente, a agência teve a preocupação de dar um pouco mais de segurança e informação ao setor, porque assistimos a problemas que são de fácil resolução", afirmou Fátima Lemos, técnica da Fundação Procon de São Paulo.

Mais reclamadas

De acordo com dados divulgados em dezembro último pelo Ministério da Justiça, o setor de telefonia móvel é o líder na lista de empresas do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas - que reúne os registros de 15 Procons que integram o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor).

Das dez primeiras empresas do ranking de maior insatisfação dos clientes, seis eram fabricantes de aparelhos, duas de assistência e duas operadoras. "Na verdade, a partir de uma experiência, foi apresentada uma resposta, com o intuito de evitar esses conflitos. Mas tudo depende, claro, da forma como a Anatel fiscalizará essas determinações", alertou a técnica do Procon.

Ressalvas

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) fez algumas ressalvas às determinações. Em primeiro lugar foi lembrado que a portabilidade, que garante a manutenção do número quando a pessoa muda de operadora, estará completa apenas em março de 2009 - situação taxada pela entidade como "lamentável".

"Ficou de fora a proibição ao bloqueio de aparelhos celulares, o que limita a liberdade de escolha do consumidor", adicionou. Atualmente, as empresas impedem que o cliente utilize o mesmo aparelho em diferentes operadoras.

Pós e pré-pago

Uma determinação que já consta no CDC se refere à conta. Operadoras de celular que fizerem cobrança indevida terão de devolver, em dobro, o valor pago pelo cliente, com juros e correção monetária.

Para usuários de linhas pré-pagas - que compreendem 80% dos contratos - o prazo para utilização de créditos será de até seis meses (180 dias). Em caso de bloqueio, esse saldo de ligações deve ser reativado, assim que o usuário inserir mais dinheiro na conta.

Para planos pré-pagos, vencido o prazo de validade para utilização dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente (bloqueio de chamadas originadas) pelo prazo de 30 dias. A prestação será suspensa totalmente passados mais 30 dias desta data.

No pós, a impossibilidade de fazer chamadas se dará após 15 dias do vencimento da conta. Não pagando a fatura até 30 dias após vencido o prazo anterior, o serviço é suspenso, não havendo mais cobrança de assinatura ou outro valor referente à prestação de serviço.

Uma vez que a falta de pagamento se estenda por 45 dias, a operadora pode rescindir o contrato. Somente após a interrupção da prestação de serviços, o nome do cliente poderá ser inserido em cadastros de proteção ao crédito, desde que ele seja avisado 15 dias antes disso.

É obrigatório o atendimento a usuário inadimplente perante terceiros, no mínimo, com a oferta de planos alternativos.

Cobrança antiga e fidelização

A Anatel também determinou a redução de 90 para 60 dias do prazo para cobranças antigas. Dessa forma, ligações anteriores a dois meses da apresentação da fatura só poderão ser cobradas após negociação com o cliente.

Além disso, ficou definido que não existe mais prazo de carência para troca, por iniciativa do usuário, de algum plano de serviço da mesma prestadora. Essa fidelização só será permitida caso o cliente tenha aderido ao pacote para comprar um celular mais barato (subsidiado).

Outras determinações:

  • Clientes que pedirem rescisão contratual deverão ser atendidos em até 24 horas;
  • Suspensão temporária do serviço: o usuário tem direito a fazer essa solicitação gratuitamente uma vez por ano. As demais poderão ser cobradas;

     

  • Comparação: o cliente que optar por plano pós-pago alternativo de serviço poderá solicitar comparação entre o valor gasto nos últimos três meses em seu pacote e no valor que despenderia, nos respectivos meses, em outros planos da empresa.
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    Fonte: br.pfinance.yahoo.com

     

     

     

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