Lei obriga pai a
dar pensão na gravidez
A lei que prolonga a
responsabilidade do pai para a gravidez e torna obrigatório o
suporte à mãe do bebê durante toda a gestação foi publicada hoje
pelo Diário Oficial da União (DOU), após ter sido sancionada ontem
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de hoje, a Lei
11.804 regulamenta o direito de alimentos (recursos considerados
indispensáveis ao sustento) da grávida e a maneira como será
cumprido, de acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres (SPM) da Presidência da República.
Com vigência da geração ao
nascimento, o direito aos recursos relativos à gestação abrange
valores para pagar os gastos desta fase. Estão assegurados também
valores para alimentação especial, amparo de médico e psicólogo,
exames complementares, internações, parto, remédios e demais
indicações de prevenção e terapias imprescindíveis, segundo
julgamento médico, além de outras que o Poder Judiciário observe
como importantes.
Ao comprovar a gestação, a futura mãe
poderá procurar no Judiciário o direito a pensão do futuro pai da
criança. Por resolução do juiz, o pai terá de se apresentar no
juizado em até cinco dias.
Fonte:
br.noticias.yahoo.com
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