'Marcha da
Maconha' no Brasil
A Justiça baiana acatou, pelo
segundo ano consecutivo, a ação cautelar ajuizada pelo Ministério
Público do Estado e decidiu proibir a realização da "Marcha da
Maconha", marcada para o domingo, a partir das 14 horas, em
Salvador. A juíza da 2ª Vara de Tóxicos da capital baiana, Nartir
Dantas Weber, determinou a suspensão do evento e recomendou que seja
dado conhecimento da ordem aos comandos das Polícias Civil e
Militar, ao secretário de Segurança Pública da Bahia e à Prefeitura
de Salvador, para que sejam adotadas "as medidas necessárias ao
cumprimento da decisão".
No entendimento da juíza, "há
indícios (no evento) de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a
forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente,
de fins ilícitos, podendo-se configurar o tipo penal de 'apologia do
crime', prevista no artigo 287 do Código Penal".
Os promotores Ana Rita Nascimento,
Gervásio Lopes da Silva Júnior, Luis Cláudio Cunha Nogueira e Paulo
Gomes Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), do MP,
responsáveis pela ação, rebateram, já no texto de pedido de liminar,
a principal argumentação dos organizadores da marcha: a proibição de
liberdade de expressão que a suspensão do evento acarretaria.
"Não se quer cogitar proibição à
liberdade de expressão, vez que vivemos em um Estado Democrático de
Direito", diz o documento. "No entanto, imaginar que se possa
induzir e instigar crime contra a saúde pública como forma de
liberdade de expressão significa decretar a anarquia no País e
usurpar a ordem jurídica e os interesses sociais da Nação. Se querem
discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas
universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça
pública, numa atitude ilícita."
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Fonte:
br.noticias.yahoo.com
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