Uma boa notícia é que as regras da
Aneel determinam que 90% do lucro obtido pelas distribuidoras com a
exploração da tecnologia PLC terão que ser repassados aos
consumidores de energia elétrica. Esse repasse será feito por meio
de desconto nas tarifas cobradas pelo fornecimento de luz, o que
deverá ocorrer no momento das revisões contratuais das
distribuidoras que, em média, são feitas a cada quatro anos.
Na prática, a tecnologia permitirá o
uso dos fios de energia elétrica para transmissão dos dados
multimídia. Algumas adaptações serão necessárias como a instalação
de roteadores nos postes de energia para direcionar a transmissão de
dados e a instalação de modems na casa ou no escritório dos
clientes, parecidos com os aparelhos que as empresas de telefonia ou
de TV a cabo hoje usam para fornecer acesso à internet.
A nova tecnologia deverá estimular a
concorrência e ampliar a oferta do serviço de internet via banda
larga já que a rede de energia elétrica tem uma cobertura maior do
que as outras tecnologias disponíveis. Quando aprovou o regulamento,
a Anatel destacou que o PLC deverá reduzir os custos dos serviços já
que não necessita de grandes investimentos por parte das empresas
para implantação de uma infraestrutura. Ainda segundo a Anatel, a
velocidade de conexão desse tipo de tecnologia deverá ser maior que
a disponível hoje em outros serviços.
Não há data para que a nova
tecnologia esteja disponível no mercado porque depende de cada
distribuidora decidir pelo seu uso. As empresas de energia, no
entanto, estão impedidas de explorar diretamente o novo serviço de
banda larga já que não há previsão contratual para isso.
Para usar a rede de fios em
transmissão de dados, terão que criar subsidiárias que ainda
precisão obter licença da Anatel para operar no sistema de
multimídia, o que leva até 90 dias se toda a documentação estiver
correta.
Mesmo criando uma subsidiária para
atuar no setor, as distribuidoras terão que "leiloar" a sua rede de
transmissão de energia para exploração comercial da tecnologia PLC
entre todas as empresas interessadas - e não entregar sua rede
diretamente à sua coligada.
"Elas terão que escolher o maior
preço oferecido, garantindo como referência os preços de mercado
para o serviço", comentou o superintendente de Regulação de Serviços
de Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Lopes.
Os "leilões" de oferta de rede terão
que ter uma publicidade antecipada de pelo menos três dias sobre as
condições de uso da infraestrutura disponível, com publicação em
três jornais, sendo dois de circulação nacional. As distribuidoras
também estão obrigadas a fornecer todas as informações às empresas
interessadas para realização dos estudos técnicos e econômicos para
desenvolvimento das atividades comerciais. Pelas regras da Aneel, as
distribuidoras terão liberdade para utilizar a tecnologia PLC para
melhorar suas próprias atividades por meio da internet. Elas
poderão, por exemplo, implantar a medição eletrônica do consumo de
energia de seus consumidores e ainda fazer cortes ou religamento de
fornecimento de luz elétrica.