O uso de tabaco e derivados é
permitido dentro de casa --mas não em áreas comuns de condomínios--,
em vias públicas e áreas ao ar livre, em tabacarias e em cultos
religiosos, caso faça parte do ritual. O governo também liberou o
uso de cigarros em peças de teatro.
O fumante não será punido, mas pode
ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do
estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em
caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o
estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará
suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.
A lei acaba com os fumódromos em
estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. De acordo com o
governo do Estado, a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes
porque elas não impedem a circulação da fumaça e, com isso, as
pessoas continuam expostas aos males do cigarro.
Para denunciar ou tirar outras
dúvidas, o governo estadual mantém o site da lei antifumo
(www.leiantifumo.sp.gov.br) e o telefone 0800-771-35-41, que entrará
em operação no mesmo dia em que a lei entrar em vigor.