No acordo extrajudicial, a
apresentadora optou por pagar R$ 1,4 milhão em parcelas. Assim, a
Xuxa Promoções e Produções Artísticas solicitou ao Tribunal Superior
do Trabalho que retire de pauta o processo referente à Ação
Rescisória. O pedido foi atendido pela Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do tribunal.
Ainda segundo o Consultor Jurídico, o
segurança iniciou seu trabalho na empresa de Xuxa em agosto de 1988,
mas foi admitido oficialmente em janeiro de 1989, quando sua
carteira de trabalho foi assinada. Ele foi contratado para fazer a
segurança da apresentadora em suas residências e locais de trabalho,
onde quer que se encontrasse, e também das paquitas e paquitos e
demais empregados e/ou convidados da artista.
O segurança alegou que a jornada que
deveria cumprir era das 9h às 18h, incluindo sábados, domingos e
feriados. No entanto, cumpria jornadas diversas, que incluíam
oficialmente escalas de 24x24.
Ainda no processo, Silvão diz, que
após passar mais de 30 dias na cidade de Nova York (EUA), devido a
problemas de saúde da apresentadora, ele adquiriu gastrite, em
função de seu trabalho. Quando retornou, ficou direto no sítio de
Xuxa, cuidando de sua segurança, por 15 dias consecutivos, sem ir
para casa. Após o Carnaval de 1994, quando fez a segurança da loira,
foi demitido por se recusar a voltar ao trabalho, para cobrir a
falta de um colega, pois estava sob cuidados médicos e não poderia
voltar aos Estados Unidos.
O valor da indenização, somados os
demais direitos com as horas extras e correção monetária, chegou a
R$ 1,4 milhão.