No financiamento imobiliário , não é
diferente. Somente no mês de maio, três grandes bancos brasileiros
apresentaram alterações nas suas regras de concessão para este tipo
de empréstimo. Em meio a tanta oferta, é natural que o consumidor,
mesmo no atual cenário econômico, se sinta à vontade para tomar
crédito e comprar, enfim, a tão sonhada casa própria.
Contudo, alerta a Cadmesp
(Consultoria em Financiamento Imobiliário), é preciso cautela na
hora de assinar o contrato, pois um pequeno descuido pode significar
um rombo maior no bolso, fazendo que o saldo residual seja o dobro
do valor do imóvel, por conta de porcentagens e juros irregulares.
As armadilhas
Segundo a Consultoria, é comum que
taxas ilegais presentes nos contratos passem despercebidas. É o
caso, por exemplo, da taxa administrativa, cuja adição no contrato
não está estabelecida por lei, mas, na maioria dos casos, aparece.
As taxas nominal e efetiva de juros
também costumam dar problemas. Na primeira, os bancos costumam
adotar porcentagens acima de 6%, ultrapassando o percentual
permitido pela legislação. Na segunda, em grande parte dos
contratos, não há taxas fixas ou demonstradas.
O mutuário também deve ficar de olho
no valor cobrado pelo seguro, que deve ser calculado sobre o valor
financiado, sem a adição de juros. Entretanto, diz a Cadmesp, muitas
instituições usam o saldo total do empréstimo para calcular os
juros, o que é errado.