Tire suas dúvidas
sobre como trocar de operadora e manter o
número do telefone no Brasil
A Pro
Teste lembra que não é possível transferir um número de celular para
o fixo e fixo para o celular. Além disso, no caso de telefonia fixa,
também não é possível transferir o número para áreas diferentes. Ou
seja, a portabilidade vale para os municípios que fazem parte da
mesma área local.
Na telefonia celular, a troca de operadora só é possível dentro
da mesma área de registro, ou seja, com o mesmo DDD. A portabilidade
vale na troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
Se houver problemas na transferência, as empresas que estão
ligadas ao processo (aquela de onde o consumidor está saindo, a para
a qual ele está indo e a intermediadora) são as responsáveis pelos
possíveis danos ao consumidor. Por isso, caso haja problemas, você
pode recorrer a todas ou a qualquer uma delas e registrar reclamação
na Anatel, nas entidades de defesa do consumidor e no Juizado
Especial Cível.
Confira, a seguir, as
respostas para as principais dúvidas sobre portabilidade numérica no
Brasil:
- O que é a portabilidade numérica?
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a
portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de
operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico.
Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço
original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho,
por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas
para não perdê-lo.
- Todas as cidades terão portabilidade numérica?
De acordo com o cronograma da Anatel, a portabilidade numérica
estará disponível em todo o Brasil até março de 2009
- Em que
circunstâncias posso mudar de operadora e manter o mesmo número?
— No Brasil, trocar de operadora mantendo o mesmo número só será
possível quando a mudança ocorrer entre operadoras que ofereçam o
mesmo serviço (de fixo para fixo e de móvel para móvel, nunca de
fixo para móvel, por exemplo)
— Na telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá em uma mesma área
local. Ou seja, só será possível a troca de operadoras na mesma
cidade ou localidade com continuidade urbana —mudar para outro
estado e levar o número junto, por exemplo, será impossível.
— Na telefonia móvel, a portabilidade se aplica quando o usuário
trocar de prestadora em uma mesma área de registro (DDD) ou trocar
de plano de serviço na própria operadora.
- Posso mudar de uma operadora fixa para uma móvel e continuar
com o mesmo número?
Não. O tipo de portabilidade numérica adotado pelo Brasil só permite
que a troca seja feita entre operadoras do mesmo ramo, ou seja,
fixo/fixo, móvel/móvel.
- Qual será o procedimento para trocar de prestadora de serviço e
continuar com o mesmo número?
O procedimento é simples: basta ir até a nova operadora, informar
que você deseja manter o número antigo e passar seus dados pessoais
para cadastro. A transferência ocorre entre as prestadoras sem a
necessidade de o usuário procurar a operadora de origem.
- Quantas vezes posso mudar de operadora?
É possível mudar de prestadora de serviço mantendo o mesmo número
quantas vezes o cliente desejar. No entanto, caso os dados do
usuário estejam incorretos ou incompletos ou já exista outra
solicitação de troca de operadora em andamento, o pedido poderá ser
recusado pela operadora.
- Mudar de operadora e manter o mesmo número trará algum custo
para o usuário?
Segundo a Anatel, as operadoras que receberão os novos clientes
podem cobrar, no máximo, R$ 4 pela migração. Antes, especulava-se
que o valor seria em torno de R$ 10.
Também se estuda a possibilidade da operadora subsidiar os custos
para usuários que tragam uma receita maior para a empresa.
As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica, que já
afirmaram que não cobrarão
taxa de transferência para qualquer tipo de cliente (pré ou
pós-pago).
- A operadora fixa ou móvel de origem pode impor alguma regra que
proíba a mudança?
Teoricamente não. Mas o usuário precisará ficar atento às regras
contratuais impostas no momento de adquirir um plano ou aparelho.
Caso o contrato determine um período de carência que o usuário
deverá permanecer na operadora, poderá pagar multa rescisória se
mudar de prestadora antes do prazo estipulado.
- Em quanto tempo acontece a mudança?
Até março de 2009, as operadoras têm até 5 dias úteis para fazer a
migração solicitada pelo cliente. Após essa data, o prazo será
reduzido para até 3 dias úteis. Se o cliente se arrepender da troca,
poderá pedir o cancelamento da portabilidade em um prazo de 2 dias
úteis.
- Posso migrar para outra operadora mesmo estando inadimplente
com minha atual prestadora?
Sim. No entanto, as operadoras de telefonia móvel poderão impor
restrições ao novo usuário. Por exemplo, se você está inadimplente
na Vivo e decida mudar para a TIM, a segunda operadora terá o
direito de te oferecer apenas um plano pré-pago, por exemplo. No
caso de telefonia fixa, a migração ocorre normalmente.
Fonte:
tecnologia.uol.com.br
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