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Tire suas dúvidas sobre como trocar de operadora e manter o número do telefone no Brasil

 

Tire suas dúvidas sobre como trocar de operadora e manter o número do telefone no Brasil

A Pro Teste lembra que não é possível transferir um número de celular para o fixo e fixo para o celular. Além disso, no caso de telefonia fixa, também não é possível transferir o número para áreas diferentes. Ou seja, a portabilidade vale para os municípios que fazem parte da mesma área local.

Na telefonia celular, a troca de operadora só é possível dentro da mesma área de registro, ou seja, com o mesmo DDD. A portabilidade vale na troca de plano de serviço dentro de uma mesma operadora.

Se houver problemas na transferência, as empresas que estão ligadas ao processo (aquela de onde o consumidor está saindo, a para a qual ele está indo e a intermediadora) são as responsáveis pelos possíveis danos ao consumidor. Por isso, caso haja problemas, você pode recorrer a todas ou a qualquer uma delas e registrar reclamação na Anatel, nas entidades de defesa do consumidor e no Juizado Especial Cível.

Confira, a seguir, as respostas para as principais dúvidas sobre portabilidade numérica no Brasil:

- O que é a portabilidade numérica?
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), a portabilidade numérica é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisarão mais ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.

- Todas as cidades terão portabilidade numérica?
De acordo com o cronograma da Anatel, a portabilidade numérica estará disponível em todo o Brasil até março de 2009 

- Em que circunstâncias posso mudar de operadora e manter o mesmo número?
— No Brasil, trocar de operadora mantendo o mesmo número só será possível quando a mudança ocorrer entre operadoras que ofereçam o mesmo serviço (de fixo para fixo e de móvel para móvel, nunca de fixo para móvel, por exemplo)
— Na telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá em uma mesma área local. Ou seja, só será possível a troca de operadoras na mesma cidade ou localidade com continuidade urbana —mudar para outro estado e levar o número junto, por exemplo, será impossível.
— Na telefonia móvel, a portabilidade se aplica quando o usuário trocar de prestadora em uma mesma área de registro (DDD) ou trocar de plano de serviço na própria operadora.

- Posso mudar de uma operadora fixa para uma móvel e continuar com o mesmo número?
Não. O tipo de portabilidade numérica adotado pelo Brasil só permite que a troca seja feita entre operadoras do mesmo ramo, ou seja, fixo/fixo, móvel/móvel.

- Qual será o procedimento para trocar de prestadora de serviço e continuar com o mesmo número?
O procedimento é simples: basta ir até a nova operadora, informar que você deseja manter o número antigo e passar seus dados pessoais para cadastro. A transferência ocorre entre as prestadoras sem a necessidade de o usuário procurar a operadora de origem.

- Quantas vezes posso mudar de operadora?
É possível mudar de prestadora de serviço mantendo o mesmo número quantas vezes o cliente desejar. No entanto, caso os dados do usuário estejam incorretos ou incompletos ou já exista outra solicitação de troca de operadora em andamento, o pedido poderá ser recusado pela operadora.

- Mudar de operadora e manter o mesmo número trará algum custo para o usuário?
Segundo a Anatel, as operadoras que receberão os novos clientes podem cobrar, no máximo, R$ 4 pela migração. Antes, especulava-se que o valor seria em torno de R$ 10.

Também se estuda a possibilidade da operadora subsidiar os custos para usuários que tragam uma receita maior para a empresa.

As operadoras Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica, que já afirmaram que não cobrarão taxa de transferência para qualquer tipo de cliente (pré ou pós-pago).

- A operadora fixa ou móvel de origem pode impor alguma regra que proíba a mudança?
Teoricamente não. Mas o usuário precisará ficar atento às regras contratuais impostas no momento de adquirir um plano ou aparelho. Caso o contrato determine um período de carência que o usuário deverá permanecer na operadora, poderá pagar multa rescisória se mudar de prestadora antes do prazo estipulado.

- Em quanto tempo acontece a mudança?
Até março de 2009, as operadoras têm até 5 dias úteis para fazer a migração solicitada pelo cliente. Após essa data, o prazo será reduzido para até 3 dias úteis. Se o cliente se arrepender da troca, poderá pedir o cancelamento da portabilidade em um prazo de 2 dias úteis.

- Posso migrar para outra operadora mesmo estando inadimplente com minha atual prestadora?
Sim. No entanto, as operadoras de telefonia móvel poderão impor restrições ao novo usuário. Por exemplo, se você está inadimplente na Vivo e decida mudar para a TIM, a segunda operadora terá o direito de te oferecer apenas um plano pré-pago, por exemplo. No caso de telefonia fixa, a migração ocorre normalmente.

Fonte: tecnologia.uol.com.br

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