A gratuidade só vale pra quem
permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center.
Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa
correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento.
A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20
minutos no local deverá ser gratuita.
A Associação Brasileira de Lojistas
de Shopping (Alshop) informou hoje que pretende entrar com liminar
para revogar a medida. A entidade argumenta que a lei é
inconstitucional, já que shoppings são propriedades privadas e,
portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município
em sua gestão. "Somente a União pode legislar sobre propriedade
privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma
liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja
revogada o mais rápido possível", afirma o presidente da Alshop,
Nabil Sahyoun.
Ele também acredita que a despesa
gerada com a gratuidade do estacionamento nos shoppings centers
acabará caindo no bolso do consumidor. "Os shoppings repassam até
50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de
condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será
distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada
ao consumidor", explica.