Segundo a assessoria de imprensa do
ONS, não houve nenhuma invasão na rede operativa do sistema, que é
acionada por comando de voz, e o ocorrido não teve relação com o
blecaute do dia 10.
O programa '60 Minutes', da rede
americana CBS, citou, no último dia 8, dois dias antes do blecaute,
fontes anônimas afirmando que os dois dias de apagão no Espírito
Santo, em 2007, foram provocados por hackers que atacaram a
companhia que controla o sistema de energia. Segundo a rede, hackers
também teriam sido responsáveis por outro pequeno apagão no Rio de
Janeiro em janeiro de 2005.
De acordo com algumas versões, eles
estariam tentando extorquir dinheiro da empresa que controla o
sistema de transmissão de energia. Funcionários do governo e a
Furnas Centrais Elétricas negaram a informação.
Na segunda-feira, porém, o site da
revista americana 'Wired' informou que o apagão de 2007 foi na
verdade resultado da negligência na manutenção de duas linhas de
transmissão. Segundo o site, a informação tem como base relatório de
agências do governo e outros órgãos que investigaram o incidente por
mais de um ano.
Curto-circuito
Um boletim publicado na tarde desta
segunda-feira no site do MME apontou um curto-circuito como o
responsável pelo apagão da noite do último dia 10. Segundo a nota,
no dia do blecaute, pouco após as 22 horas, curtos-circuitos
próximos à subestação de Itaberá, no interior de São Paulo,
provocaram o desligamento de três linhas de alta tensão que
transportavam energia da usina de Itaipu e do sistema Sul.
"Com a perda da Usina de Itaipu e do
fornecimento da Região Sul, outras usinas também foram desligadas
automaticamente na Região Sudeste, a mais afetada por essas
ocorrências", explica o comunicado.
O comunicado lembrou que foi criado
um grupo de trabalho, coordenado pelo MME, para acompanhar a análise
das causas do apagão e buscar medidas que "aumentem o grau de
segurança e confiabilidade do sistema interligado de fornecimento de
energia elétrica".
O comunicado ainda reforçou que
aqueles que tiveram aparelhos elétricos danificados pela interrupção
do fornecimento de eletricidade poderão solicitar o ressarcimento do
prejuízo às concessionárias locais de distribuição, no prazo de 90
dias.