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Débito Direto Autorizado (DDA): A nova cobrança bancária

 

Débito Direto Autorizado (DDA): A nova cobrança bancária

Entra em operação hoje o Débito Direto Autorizado (DDA), o novo serviço de cobrança eletrônica de boletos bancários, que promete dar mais segurança nas operações entre bancos e reduzir o consumo de papel. Pessoas físicas e empresas passarão a ver os boletos de contas a pagar pela internet e caixas eletrônicos dos bancos. O pagamento pode ser feito automaticamente por esses canais, mas não é obrigatório.

Na primeira etapa do projeto, que consumiu um investimento inicial de R$ 20 milhões da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão receber eletronicamente boletos de condomínios, cartão de crédito, planos de saúde, mensalidades escolares, entre outros. Nesta etapa, tributos a pagar e contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora. A adesão ao sistema é facultativa.

Os interessados em receber suas contas por meio do novo sistema precisam se cadastrar nos bancos onde têm conta, o que pode ser feito nas agências, nos sites dos bancos, por atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos. O assessor técnico da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria, adverte que é preciso tomar cuidado com e-mails falsos que já circulam na internet e são usados para capturar senhas ou infectar computadores com vírus. Entre os e-mails falsos que estão circulando, em nome do Banco do Brasil, o "cliente" é chamado a clicar em um link para aderir ao DDA, o que, segundo a mensagem falsa, é um procedimento obrigatório. "É importante ressaltar que a adesão ao DDA não é obrigatória. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre procurar os canais de atendimento dos bancos", diz Faria.

Para fazer parte do DDA, é necessário que tanto o cliente pagador quanto o recebedor estejam cadastrados. No sistema, todos os dados ficam armazenados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o banco no qual o pagador se cadastrou realizará uma busca, no DDA, de todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará disponíveis para consulta, por meio do site e caixa eletrônico. O pagamento só é feito se autorizado pelo cliente, o que diferencia o DDA do já conhecido débito automático.

No caso de atraso de pagamento dos boletos, o cliente deve pedir ao banco informações atualizadas sobre o boleto vencido e se dirigir ao banco emissor para quitar a dívida. Não será possível, explica Faria, da Febraban, imprimir um boleto exibido pelo DDA para efetuar o pagamento em qualquer banco. "O pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco em que o cliente está cadastrado, pois os boletos não terão código de barras", diz.

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Fonte: O Estado de S.Paulo

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