Na primeira etapa do projeto, que
consumiu um investimento inicial de R$ 20 milhões da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão receber
eletronicamente boletos de condomínios, cartão de crédito, planos de
saúde, mensalidades escolares, entre outros. Nesta etapa, tributos a
pagar e contas de água, luz, gás e telefone ficarão fora. A adesão
ao sistema é facultativa.
Os interessados em receber suas
contas por meio do novo sistema precisam se cadastrar nos bancos
onde têm conta, o que pode ser feito nas agências, nos sites dos
bancos, por atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos. O
assessor técnico da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria, adverte
que é preciso tomar cuidado com e-mails falsos que já circulam na
internet e são usados para capturar senhas ou infectar computadores
com vírus. Entre os e-mails falsos que estão circulando, em nome do
Banco do Brasil, o "cliente" é chamado a clicar em um link para
aderir ao DDA, o que, segundo a mensagem falsa, é um procedimento
obrigatório. "É importante ressaltar que a adesão ao DDA não é
obrigatória. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre procurar os
canais de atendimento dos bancos", diz Faria.
Para fazer parte do DDA, é necessário
que tanto o cliente pagador quanto o recebedor estejam cadastrados.
No sistema, todos os dados ficam armazenados na Câmara Interbancária
de Pagamentos (CIP). Uma vez emitidos os boletos pelo sistema, o
banco no qual o pagador se cadastrou realizará uma busca, no DDA, de
todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará
disponíveis para consulta, por meio do site e caixa eletrônico. O
pagamento só é feito se autorizado pelo cliente, o que diferencia o
DDA do já conhecido débito automático.
No caso de atraso de pagamento dos
boletos, o cliente deve pedir ao banco informações atualizadas sobre
o boleto vencido e se dirigir ao banco emissor para quitar a dívida.
Não será possível, explica Faria, da Febraban, imprimir um boleto
exibido pelo DDA para efetuar o pagamento em qualquer banco. "O
pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco
em que o cliente está cadastrado, pois os boletos não terão código
de barras", diz.