De acordo com a sentença, os
empregados da rede, representados atualmente pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Fast Food (Sindifast), deverão ter piso salarial
igualado ao dos garçons e cozinheiros de restaurantes representados
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem (Sinthoresp),
que é R$ 210 maior.
O Sindifast foi criado em 2001 e tem
piso salarial de R$ 523,53, enquanto o Sinthoresp pratica o valor de
R$ 733,87 - uma diferença de 40%. O Sinthoresp contesta
judicialmente a criação do outro sindicato, já que os dois
representariam a mesma categoria, o que não é permitido por lei.
A decisão do juiz Homero Batista
Mateus, da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, beneficiaria os
funcionários admitidos a partir de 2 de abril de 2004 e os que
deixaram a empresa após 2 de abril de 2007.
Empresa
Segundo o McDonald's, a empresa reconhece o Sindifast como
representante de seus funcionários devido a uma decisão da Justiça
de 2001. A rede de lanchonetes diz que não cabe a ela escolher qual
sindicato exercerá esta função.
O McDonald's afirmou também que
Sindifast e Sinthoresp brigam pelo direito de representar os
funcionários da rede desde 2001 e que este processo ainda transita
na Justiça, sem uma decisão definitiva.
De acordo com a empresa, a decisão da
Justiça do Trabalho de São Paulo não tem efeito prático e que a ela
cabe recurso. A rede também disse que a sentença se aplica somente
aos funcionários das lojas que pertecem ao McDonald's e não aos
franqueados.
O McDonald's afirmou que recorrerá da
sentença e disse que, se agisse com conduta incorreta perante a lei
já teria sido multado pelo Ministério do Trabalho, o que não
ocorreu.
O Sinthoresp afirmou que entrou com
ações semelhantes contra outras empresas de comida fast food que
pagam piso salarial abaixo do estabelecido pela entidade. O
Sindifast não se pronunciou sobre a decisão.