O sistema será aplicado inicialmente
no pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde,
condomínios, financiamentos de casa e de veículos. As faturas de
cartões de crédito, inicialmente, não terão o detalhamento das
compras --isso só deverá ocorrer em até seis meses após o início do
DDA.
O DDA não é um débito automático --a
diferença entre o DDA e o débito automático é que, no primeiro
sistema, o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai
pagá-la. Já no débito automático, há um acerto prévio com o banco de
que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
O cliente precisa se cadastrar como
"sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta --para
isso, ele tem de preencher um formulário com informações
pré-definidas pelo banco. A empresa que receberá o pagamento
(cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas
cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos. O cadastramento
começou em junho deste ano.
Se o cliente pagador (sacado) estiver
cadastrado e se o recebedor (cedente) tiver registrado as suas
cobranças, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA.
Segundo a Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) a meta é reduzir pela metade a emissão de
boletos impressos nos próximos anos --de janeiro a setembro, foram
emitidos 2,4 bilhões de boletos bancários impressos.