A decisão é do juiz federal Antonio
Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, o mesmo que já
determinou por duas vezes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF),
a suspensão do processo. E, assim como das outras duas vezes, cabe
recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), que
derrubou as duas liminares anteriores.
Nesta terceira liminar, o magistrado
acolheu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela
organização Amigos da Terra-Amazônia Brasileira e pela Associação de
Defesa Etnoambiental-Kanindé.
Segundo a Justiça Federal do Pará, o
juiz entendeu que o artigo 225 da Constituição Federal exige estudo
prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, como é o
caso de Belo Monte.
A Advocacia Geral da União (AGU)
afirmou que foi notificada da decisão e já vai recorrer ainda nesta
tarde.
O leilão já foi encerrado em sua
primeira fase e a diferença entre os dois grupos foi superior a 5
por cento.
Segundo a assessoria de imprensa da
AGU, a avaliação do órgão é que a etapa dos lances foi cumprida
corretamente uma vez que a defensoria do governo e a Aneel não foram
notificadas da nova liminar antes da abertura dos lances.
"O processo só se encerra com a
divulgação do resultado, o processo do leilão está interrompido",
disse assessoria de imprensa da AGU.
"A orientação, por precaução
jurídica, é que a divulgação do resultado só ocorra quando houver a
decisão do TRF-1 sobre a nova liminar", informou o órgão.
Procurado o TRF-1 informou que ainda
não pode se pronunciar sobre o assunto.