A inclusão do tema no Código foi
feita antes mesmo de uma decisão na Justiça sobre o assunto. Em
2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou uma resolução
esclarecendo profissionais que a ortotanásia - definida como a
suspensão do tratamento que mantém vivo artificialmente paciente sem
cura ou em estado terminal - não representava uma infração ética.
Apesar de ser uma prática frequente,
a recomendação provocou polêmica. A Procuradoria da República no
Distrito Federal ingressou com uma ação civil pública, comparando
ortotanásia ao homicídio. Mesmo sem o julgamento da ação, o CFM
decidiu incluir a recomendação no novo Código. "A redação foi
bastante cuidadosa para afastar qualquer comparação entre
ortotanásia com outras práticas", disse presidente do CFM, Roberto
Luiz D'Ávila. Ele acredita que, com esse novo texto, o assunto seja
finalmente esclarecido.
O novo Código entra em vigor depois
de mais de dois anos de debates. Nesse período, médicos discutiram a
inclusão de uma outra medida que evitaria o uso desnecessário de
procedimentos, batizada de diretivas antecipadas em vida. No
documento, uma espécie de testamento voltado para a área de saúde, a
pessoa indica o que gostaria e o que não gostaria de receber quando
gravemente enferma. A intenção é voltar ao tema em uma resolução,
que deverá ser editada ainda este ano.
Resoluções
O documento inclui uma série de
resoluções que haviam sido editadas ao longo dos últimos anos, entre
elas a proibição de consórcios para cirurgias ou da concessão de
boletos de desconto em medicamentos.
O texto revela ainda a preocupação de
evitar ações mercantilistas dos profissionais - determina, por
exemplo, a declaração de conflito de interesses e a proibição de o
médico participar de propaganda. Também não será permitido o
recebimento de bônus graças à indicação de determinado produto ou
farmácia.
O Código procura ainda trazer
garantias para médicos, como a recomendação do consentimento
informado por escrito. "O consentimento já existe, mas é feito de
forma tácita", disse D'Avila. Por esse instrumento, o médico tem de
explicar para seu cliente detalhes do procedimento - seja exame,
seja terapia -, seus riscos e eventuais efeitos colaterais.
Feito em 1988, o Código atual não faz
nenhuma menção a técnicas de manipulação genética ou reprodução
assistida. Justamente por isso, o novo texto traz regras sobre esses
assuntos.