Apesar da correria do final do prazo,
quem ainda não acertou as contas com o leão deve “arregaçar as
mangas” e tentar fazê-lo o mais rápido possível. A não prestação de
contas pode acarretar diversos transtornos ao contribuinte, que fica
em situação pendente na Receita e pode ter o CPF cancelado.
Para não perder mais
tempo
Atenção a algumas dicas, que podem ajudá-lo a cumprir com essa
obrigação e a evitar erros, que podem levar à retenção da declaração
na malha da Receita.
1 – Separe todos os
documentos necessários – tenha em
mãos informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e
hospitalares, recibos de educação, informações sobre dependentes,
enfim, todos os documentos que devem ser informados na declaração. A
falta deles pode atrasar ainda mais a prestação de contas.
2 – Cuidado ao
preencher informações numéricas – o
programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa
forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56,
será considerado R$ 123.456. Assim, use vírgula para separar os
centavos.
3 – Confira se existem
pendências antes de enviar o documento
– o próprio programa da Receita permite que você verifique se
existem pendências, identificando erros e avisos que também podem
ser corrigidos pelo programa. É importante fazer a verificação, pois
os erros, por exemplo, são inconsistências graves que impedem a
gravação do documento e o envio da declaração para a Receita.
4 – Procure enviar a
declaração fora do horário comercial
– de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir, horários fora do expediente comercial e finais de semana são,
tradicionalmente, mais tranquilos para o envio da declaração, já que
a maioria dos contribuintes cumpre com a obrigação no horário de
trabalho.
5 – Não deixe para os
últimos dias – a tendência é que,
daqui para a frente, o número de declarações enviadas aumente
diariamente. Segundo o supervisor do IR, o penúltimo dia normalmente
é o mais procurado pelos contribuintes. Para este ano, são esperados
cerca de 2,8 milhões de documentos nesse dia.
6 – Atenção ao horário
de entrega – o contribuinte obrigado
a entregar tem até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para cumprir
com a obrigação fiscal. Entregas com atraso estão sujeitas à multa
mínima de R$ 165,74, podendo chegar à máxima de 20% do imposto
devido. Declarações entregues em disquete ou formulário de papel
devem seguir o horário de expediente dos bancos (CEF e BB) e
agências dos Correios.
7 – Tenha um plano B
– todos estão sujeitos a um problema na internet; assim, tenha um
plano B, caso fique impossibilitado de enviar a declaração pela
rede. Formulários de papel devem ser entregues nas agências dos
Correios e custam R$ 5, mas são restritos a alguns contribuintes. Os
disquetes devem ser entregues nas agências da CEF ou BB, durante o
expediente bancário.