Depois da adesão, a funcionária tem
um prazo de 30 dias após o nascimento da criança para requerer a
ampliação. Ela tem direito ao salário integral. A medida também vale
para casos de adoção. O objetivo é garantir o aleitamento e o bom
desenvolvimento do bebê.
A regulamentação do benefício foi
publicada ontem no Diário Oficial da União, mais de um ano após o
Congresso aprovar a lei que criou o programa Empresa Cidadã,
ampliando o prazo para seis meses. As vantagens fiscais, no entanto,
estão limitadas às empresas que fazem a declaração do Imposto de
Renda pelo sistema de lucro real, o que reduz o alcance da medida.
No Brasil, cerca de 150 mil empresas
se enquadram nessa categoria, a maioria é grande corporação. Segundo
o coordenador de cobrança da Receita, João Paulo Martins, elas
empregam cerca de 40% da mão de obra feminina do País. As empresas
incluídas no Simples ou no sistema de lucro presumido não têm como
abater a despesa.
Durante os quatro primeiros meses da
licença, o salário é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e os outros dois pela empresa. A despesa que a empresa tiver
com a licença-maternidade nos dois últimos meses poderá ser
descontada na hora da declaração anual do IR. Segundo a Receita, a
medida representará redução de R$ 414 milhões na arrecadação em
2010. Para aderir ao programa, a empresa precisa se cadastrar no
site da Receita na internet. A funcionária deve pedir o benefício
diretamente à empresa.