O voto nulo ocorre quando o eleitor
digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma
o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do
aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o
voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão
e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente
deixava de preencher os campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos
em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual
oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em
branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não
entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo
tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei
simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato
que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em
brancos e os nulos".
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há
controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos
sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema
político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda
apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco
para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da
mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz
votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado
e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção
na política.
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e
brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser
marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo
isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais
recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior
Eleitoral).