Aprovada pelo Congresso Nacional, a
nova lei determina que as torcidas organizadas realizem cadastro
atualizado de seus integrantes, passando a responder pelos seus
atos. Além disso, estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas
terão de manter uma "central técnica de informações", para monitorar
o público por imagem - antes, a obrigação era apenas para as arenas
com capacidade acima de 20 mil lugares.
O texto também estabelece condições
de acesso e permanência do torcedor nos estádios, como não portar
cartazes com mensagens ofensivas, não utilizar fogos de artifício e
não entoar "cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos". Caso
essas condições não sejam respeitadas, haverá a "impossibilidade de
ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu
afastamento imediato do local, sem prejuízo de outras sanções
administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis".
Caso a torcida organizada promova
tumulto, poderá ser impedida de acompanhar os jogos por até três
anos. A pena para o torcedor que provocar tumulto ou portar
instrumentos que possam servir para a prática de violência varia de
um a dois anos de reclusão e multa. Já os casos de fraude do
resultado das competições estão submetidos à pena de dois a seis
anos de reclusão e multa. E o fornecimento, desvio ou facilitação da
distribuição de ingresso para venda por preço superior ao estampado
no bilhete também passa a ser crime, com pena de dois a quatro anos
de reclusão e multa.