A regulamentação, segundo a Justiça
Federal, permitirá que Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de todo
o País implementem sistemas de recebimento de mensagens via celular
pelos serviços de emergência 190 e 193. Na decisão, o juiz federal
Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo,
esclarece que o serviço de emergência deverá ser gratuito, à
disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
De acordo com apuração do Ministério
Público Federal, a Polícia Militar de São Paulo e o Corpo de
Bombeiros já têm um sistema chamado "Contact Center", que pode
receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação.
Desde abril de 2008, os órgãos solicitam que a Anatel regulamente o
serviço, sem sucesso. Devido à demora na regulamentação do serviço,
a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação
civil pública.
Em reuniões com o MPF no curso do
inquérito que apura o assunto, a Anatel confirmou que não existe
nenhum impedimento técnico para implementação do serviço de envio de
mensagens de texto(SMS) para comunicações de emergência entre
usuários e serviços de emergência, informando que bastava apenas uma
decisão administrativa da agência reguladora.
A Agência também respondeu que não
sabia o porquê da demora na regulamentação desse serviço e
reconhecia que ele é de extrema necessidade, não só para pessoas com
deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.