Segundo o presidente do Contran,
Alfredo Peres da Silva, os Estados em que foi constatada maior
carência dos equipamentos no mercado foram: São Paulo, Minas Gerais,
Pernambuco, Bahia, além de Brasília. "Consideramos a data 1º de
setembro razoável para que o mercado seja abastecido", disse,
garantindo que não haverá nova prorrogação.
Segundo ele, dados da Organização
Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em
70% o número de vítimas em acidentes de trânsito. O descumprimento
da norma de segurança é considerado infração gravíssima que prevê
multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira e a retenção do veículo
até que a irregularidade seja sanada.
A resolução 277/2008 do Contran, que
determinou o uso obrigatório dos equipamentos de segurança, previa
uma adaptação de dois anos e o uso de quatro tipos de equipamentos
para o transporte de criança: o bebê conforto (da saída da
maternidade até 1 ano); cadeirinha (de um a quatro anos); assento de
elevação (de quatro a sete anos e meio); e o cinto de segurança no
banco de trás (de sete anos e meio até dez anos).