O recurso foi interposto pela
Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da
Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de
proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a
divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.
Produtora do filme, a Cinearte mantém
acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do
filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto
inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há
18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando
queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe,
para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu
a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo.
Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.
Para o desembargador Cláudio de Mello
Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela
2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória
de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e
Produções. "Somente assim será possível aferir quem está com a
razão", ressaltou em seu voto.