Receita deixa de
exigir recibo em declaração do IRPF
O supervisor nacional do
Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou hoje
mudanças nos procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Entre
as inovações, estão a ampliação de quatro horas no prazo da entrega
das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo
da declaração do ano anterior.
O supervisor informou que, a partir
de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à
meia-noite do último dia. Antes, o prazo era encerrado às 20 horas.
O período de entrega da declaração do IRPF em 2009 começa no dia 2
de março e termina no dia 30 de abril.
Adir explicou que a prorrogação do
horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que
muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20
horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25
milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em
2008.
O supervisor nacional do
Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou hoje
mudanças nos procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual
do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Entre
as inovações, estão a ampliação de quatro horas no prazo da entrega
das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo
da declaração do ano anterior.
O supervisor informou que, a partir
de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à
meia-noite do último dia. Antes, o prazo era encerrado às 20 horas.
O período de entrega da declaração do IRPF em 2009 começa no dia 2
de março e termina no dia 30 de abril.
Adir explicou que a prorrogação do
horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que
muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20
horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25
milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em
2008.
De acordo com Adir, neste ano o
contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da
declaração anterior como aconteceu em 2008. Ele esclareceu que, já
que muitos contribuintes não guardam o recibo - como foi constatado
no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração
entregue sem esse número.
O supervisor alertou, no entanto,
que, quando o número do recibo não é apresentado, há maior
insegurança para o contribuinte. Isso porque a Receita decidiu que,
em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome,
aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital;
segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano
anterior. "Se já houver na base da Receita uma declaração sem o
número do recibo, ela será excluída da base se a Receita receber uma
outra, com o número do recibo", explicou Joaquim Adir. Para os casos
de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo
original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do
contribuinte.
Declaração de Espólio
Entre as novidades anunciadas hoje
também está a regra segundo a qual, a partir deste ano, a Declaração
Final de Espólio será feita no mesmo período da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda.
O supervisor lembrou que, antes, a
declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o
trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens,
o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a
nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue
no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de
fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será
feita no ano seguinte.
Débito em conta
Outra alteração, em relação às regras
do ano passado, é o fato de que o contribuinte que entregar a
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até
o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da
primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia
fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de
devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde
que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.
Por fim, Adir informou que a Receita
passará registrar no recibo da declaração um aviso de existência de
débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só
avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.
Fonte:
br.noticias.yahoo.com
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